Linha de pesquisa

Direito e Políticas Públicas


A legitimidade dos Estados Democráticos de Direito está diretamente relacionada a sua capacidade de aprimorar as relações sociais e gerar melhores condições de vida, mesmo diante dos desafios impostos pelas múltiplas dimensões de pluralidade presentes nas sociedades contemporâneas.

O Direito deixou de ser entendido como a expressão de um governo soberano com autoridade natural sobre seus súditos. Hoje, é visto como um instrumento de um sistema político cuja função é intervir nas relações sociais, promovendo o bem comum.

Com o advento do Estado de Bem-Estar Social, as políticas públicas assumiram um papel central, consolidando-se como ferramentas essenciais para a efetivação dos direitos previstos nas constituições. Políticas nas áreas de saúde, educação e previdência social, entre outras, viabilizaram uma redistribuição das riquezas socialmente produzidas.

Essa consolidação das políticas públicas transformou profundamente a percepção da função do Estado, que passou a intervir de forma mais intensiva na economia e na sociedade. Simultaneamente, novas estratégias jurídicas foram desenvolvidas para o controle e a regulação dessas políticas.

Nesse contexto, a reflexão sobre políticas públicas adquire uma importância estratégica para a construção de um direito complexo e reflexivo, apto a enfrentar os desafios contemporâneos da governança estatal e da incorporação das novas tecnologias.

A presente linha de pesquisa se propõe a promover investigações voltadas a compreender as interações entre Direito e políticas públicas, com vistas ao desenvolvimento de abordagens jurídicas adequadas à implementação, ao acompanhamento e ao controle desses programas, bem como à formulação de políticas ligadas especificamente ao Sistema de Justiça, tanto no âmbito do acesso à justiça como no campo da prestação jurisdicional.


Palavras-chave: Políticas públicas; Estado Democrático de Direito; Direitos constitucionais; Avaliação de Políticas Públicas; Controle das Políticas Públicas; Sistema de Justiça; Direito e Tecnologia; Processo Judicial; Acesso à justiça; Prestação jurisdicional.

Linha de Pesquisa

Direito e Regulação

A regulação é uma atividade interdisciplinar, na qual se cruzam campos tão diversos como economia, ciência política, administração e direito.

Em um conceito estrito, a regulação pode ser entendida como uma intervenção normativa do Estado, regulando a atuação de entidades privadas que operam em liberdade de mercado. Nesse sentido, as autoridades reguladoras são incumbidas de mitigar as deficiências do mercado, por meio do estabelecimento de direitos e obrigações que permitam equilibrar os direitos fundamentais dos cidadãos com os interesses privados dos agentes regulados.

Em um conceito mais amplo, mas que não dissolve essa categoria ao ponto de igualá-la a toda atividade normativa, podemos considerar como reguladoras atividades que envolvem o estabelecimento de uma dinâmica regulatória, na qual sejam estabelecidas estruturas normativas e institucionais voltadas a orientar o modo como um serviço é prestado, com o objetivo de evitar que o comportamento estratégico dos agentes prestadores comprometam os direitos fundamentais dos cidadãos impactados por tais serviços.

Esse conceito ampliado permite a utilização do arcabouço teórico e das metodologias regulatórias, como critérios que orientem a normatização de serviços públicos por entidades como o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Superior Eleitoral ou mesmo o Poder Legislativo.

A linha de pesquisa Direito e Regulação se propõe a promover investigações voltadas a compreender as estratégias regulatórias, tanto em sentido estrito como em sentido amplo, de forma a contribuir para o desenvolvimento de modelos regulatórios adequados para a proteção e a fruição dos direitos fundamentais tutelados por essa atividade normativa.


Palavras-chave: Regulação; Norma jurídica; Autoridades Reguladoras; Setores Regulados; Modelos Regulatórios; Direitos Fundamentais; Dinâmica Regulatória; Estruturas Normativas e Institucionais; Prestação de Serviços; Sistema de Justiça; Poder Legislativo.