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PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM DIREITO, REGULAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS (PMPD)

ETAPA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA

EDITAL PMPD/UNB N. 01/2023

Este Edital regulamenta o processo seletivo destinado à concessão de 40 (quarenta) vagas para o provimento de duas turmas do Programa de Mestrado Profissional em Direito, Regulação e Políticas Públicas – PMPD, exclusivo para os servidores aprovados na etapa 1 realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos termos seguintes:

1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O edital foi aprovado pelo Colegiado do Programa de Mestrado Profissional em Direito, Regulação e Políticas Públicas (PMPD) e pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade de Brasília. O processo seletivo será regido por este edital.

1.2 O objetivo geral do Programa de Mestrado Profissional em Direito, Regulação e Políticas Públicas (PMPD) é a formação e o desenvolvimento de servidores, com oportunidade de reposicionamento das práticas profissionais.

1.3 Os servidores contemplados deverão ter diploma de graduação em curso de nível superior em Direito reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

1.4 Serão disponibilizadas 20 (vinte) vagas para a linha de pesquisa Direito e Regulação e 20 (vinte) vagas para a Linha de pesquisa em Direito e Políticas Públicas para os servidores previamente selecionados na etapa realizada pelo STF.

1.5 As vagas serão remanejadas entre as linhas de pesquisa para aproveitamento total do número de vagas disponibilizadas no certame. 

1.6 Poderão participar da fase 2 da seleção apenas os candidatos aprovados na fase 1 realizada pelo Supremo Tribunal Federal.  

2 DURAÇÃO DO CURSO E REGIME DAS AULAS 

2.1 O curso compreende 330 horas/aula, equivalentes a 22 créditos do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade de Brasília.

2.1.1 As horas/aulas serão divididas em grupos de disciplinas:

A. Disciplinas obrigatórias (90 h/a – 6 créditos);

B. Disciplinas optativas (240 horas/aula - 16 créditos a escolher).

2.2 O Mestrado terá a duração máxima de 24 meses, da seguinte forma:

2.2.1 Deverão ser concluídos os 22 créditos de disciplinas no prazo de até 12 meses;

2.2.2 A defesa da Dissertação em banca examinadora pública ocorrerá no prazo de até 24 meses do início do curso.  

3 LOCAL DAS AULAS E ATIVIDADES PRESENCIAIS 

3.1 As atividades acadêmicas serão realizadas na Faculdade de Direito, Universidade de Brasília, Campus Darcy Ribeiro de maneira presencial ou de maneira remota, conforme as determinações do CEPE (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão) da Universidade de Brasília. 

3.2 As aulas serão oferecidas entre as segundas e sextas-feiras, no horário noturno, ou no sábado pela manhã; 

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1 Serão considerados inscritos todos os servidores aprovados na etapa 1 realizada pelo Supremo Tribunal Federal.

4.2 A etapa do processo seletivo na UnB é composta de uma entrevista realizada de maneira remota através da plataforma Teams em horário previamente agendado, conforme cronograma de seleção. Será encaminhado ao e-mail do candidato o link para participar da reunião.

4.3 A entrevista constará da arguição da/o candidata/o pela Comissão Examinadora da Linha de Pesquisa e terá a duração máxima de 10 (dez) minutos.

4.3.1 No início da entrevista, o candidato disporá de 4 (quatro) minutos para apresentar um tema de pesquisa, consistente em uma questão cuja investigação seja apta a produzir conhecimentos relevantes para o campo jurídico, bem como para explicar a relevância das contribuições que a pesquisa proposta pode trazer para o conhecimento acerca (i) do funcionamento do Sistema de Justiça, (ii) da regulação das instituições jurídicas ou (iii) das políticas públicas judiciais;

4.3.2 A entrevista será realizada de maneira remota e será aberta ao público, vedada a presença de candidatas/os concorrentes, sendo defeso ao público arguir quaisquer das/os candidatas/os. 

4.3.3 Os critérios de avaliação da entrevista estão explicitados no item 5.3 deste Edital.  

5. DA FORMA DE AVALIAÇÃO

5.1 À entrevista será atribuída uma nota de zero (0) a dez (10) pontos.

5.3 A entrevista é eliminatória e classificatória, sendo 7,0 (sete) pontos a nota mínima para a aprovação. A entrevista será realizada pela Comissão Examinadora e avaliará o candidato segundo critérios acadêmicos, tais como potencialidade, originalidade, viabilidade e relevância da pesquisa em perspectiva comparada com outros Planos de Pesquisa concorrentes; capacidade de discussão e aprofundamento do tema proposto; conexão do tema de pesquisa com a experiência do candidato e sua trajetória em pesquisa na área; conexão temática com a Linha de Pesquisa; domínio dos idiomas necessários para a realização da proposta apresentada, entre outros.  

6 DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA

6.1 A nota final de cada candidata/o corresponderá à nota da entrevista.

6.2 Serão considerados aprovados apenas as/os candidatas/os que alcançarem, no mínimo, a nota final 7,0 (sete). 

6.3 A classificação dos/das candidatas/os aprovados/as far-se-á pela ordem decrescente das notas finais das/os candidatas/os.

6.4 Serão selecionados/as aqueles candidatos/as que, pela ordem decrescente de classificação, preencherem o número de vagas oferecidas nos termos do previsto no item 1.4 e 1.5 deste Edital.

7 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1 A nota final de cada candidato/a será nota obtida na Etapa UnB de seleção, sendo considerados aprovados/as os/as candidatos/as que alcançarem, no mínimo, 7,0 (sete) pontos na Etapa UnB. 

7.2 A classificação das/dos candidatas/os aprovadas/os far-se-á pela ordem decrescente das notas finais das/os candidatas/os. 

7.3 Serão selecionados/as aqueles candidatos/as que, pela ordem decrescente de classificação, preencherem o número de vagas oferecidas nos termos do previsto no item 1.4 e 1.5 deste Edital.

7.4 Caso ocorra desistência de candidata/o selecionada/o ou ausência de preenchimento integral das vagas, poderá ser chamado a ocupar a vaga remanescente outra/o candidata/o aprovada/o, sendo respeitada a ordem de classificação.  Caso haja disponibilidade de orientação suficiente, o Colegiado do PMPD poderá ampliar as vagas deste edital, nos termos da Resolução CEPE 80/2021.

7.5 Em caso de empate na classificação final, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem: 

a) ser servidor do quadro efetivo do STF;  

b) ter mais tempo de serviço no STF;

c) ter maior idade.   

8 DA MATRÍCULA

8.1 A matrícula dos candidatos aprovados no processo seletivo será realizada nas datas constantes do cronograma disponível no item 9.1 deste Edital, através do Link para matrícula disponibilizado na página do PMPD.

8.2 São documentos necessários para a efetivação da matrícula: a. Documento oficial de identificação com foto; b. Cadastro de Pessoa Física (CPF); c. Diploma de curso de graduação reconhecido pelo MEC, frente e verso; d. Histórico Escolar; e. Título de Eleitor com certidão de quitação eleitoral emitida pelo site do TSE; e, f. Certificado de Reservista para os servidores do sexo masculino.

8.3 Os documentos devem ser escaneados e encaminhados em um único arquivo no formato PDF via link de matrícula.  

8.4 Além dos documentos, deverão preencher os itens requeridos no formulário, como: Nome completo, naturalidade, endereço, e-mail, número de telefone fixo e celular.

9 DO CRONOGRAMA

9.1 As etapas do processo seletivo, fase 2 realizada pela UnB, observarão o cronograma abaixo:

Entrevista - 18/12/2023 - 8:00

Divulgação do resultado provisório - 18/12/2023 - 22:00

Prazo para interposição de recurso - 19/12/2023 a 20/12/2023 - Até 18:00

Análise de recursos e divulgação do resultado final - 20/12/2023 - 22:00

Apresentação de documentos para matrícula - 20/12/2023 a 25/12/2023

9.2 As datas acima poderão ser alteradas e, nesse caso, o STF comunicará aos interessados pelo Boletim de Serviço e por e-mail. 

10 DAS DESISTÊNCIAS

10.1 A desistência durante o processo seletivo ou anteriormente ao início do curso deverá ser comunicada por escrito pelo servidor ao STF, que deverá comunicar imediatamente a secretaria do PMPD.

10.2 No caso de desistência poderá ser convocado o próximo servidor constante da LISTA DE ESPERA.

10.3 Requerimentos de reconsideração e recursos (estes últimos somente por vício de forma) durante a seleção deverão ser enviadas para a secretaria do PMPD através do e-mail: pmpd@unb.br.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação dos prazos deste Edital em virtude de solicitações de servidores inscritos ou selecionados.

11.2 A inscrição do servidor neste processo seletivo implica aceitação das normas contidas neste Edital.

11.3 O processo seletivo será operacionalizado pela Coordenação do Programa de Mestrado Profissional em Direito da UnB.

11.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PMPD.   


Brasília, 14 de dezembro de 2024.


Henrique Araújo Costa

Coordenador do PMPD/UnB